quarta-feira, 13 de abril de 2016

Sai Dilma. Entra Temer

Golpe é ruptura da ordem constitucional e legal de um modo geral. Abrir processo de investigação da Presidente da República, pelo Senado da República, com autorização da Câmara de Deputados, não é golpe. Essa é a forma constitucional e normativa de se proceder; não é golpe. O crime de responsabilidade, e 'pedalada fiscal' - um dos fundamentos para o pedido de 'impeachment' - tipifica crime de responsabilidade, é assim processado, na maneira estatuída no regramento legal brasileiro.

 Aceito por 2/3 dos deputados federais, aberto está o processo de impedimento e a presidente é afastada do exercício do poder. Não há golpe. Golpe é ela continuar e se impedir o vice-presidente, Michel Temer, assumir o 'comando da nação'. O vice é o substituto legítimo no impedimento do(a) presidente, de acordo com o que prevê o artigo 79 da Constituição Federal, 'verbis': 'Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.'

É assim que tem que ser. Golpe é não permitir que o vice assuma, tal qual ocorreu com João Goulart ao tempo da renúncia do presidente Jânio Quadros. Aí sim houve iminência de golpe de estado, que foi enfrentado pelo conhecido 'Movimento da Legalidade'.

A legalidade e a democracia atuais estão em julgar-se a presidente por crime de responsabilidade, este inquinado na peça de Miguel Reale, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, e assegurar-se a posse do Sr. Vice-Presidente. Mais ainda, a invencionice, permitam-me a expressão, de suspender sua posse a pretexto de 'novas eleições', isso sim é golpe, justamente porque rompe com a previsão constitucional prefalada, ou seja, o artigo 79 da CF acima transcrito. 

Que saia Dilma. E que a renda quem de direito: Michel Temer. Assim, é o correto.

 

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